Tipos de Casamentos: Quais são e como escolher?


A diferentes tipos de casamentos que você pode escolher para o seu grande dia, desde os casamentos mais tradicionais e religiosos até os casamentos mais modernos e diferentes, neste artigo listamos alguns dos tipos de casamentos que você pode escolher.


Quais os tipos de casamentos e como escolher?

Cada casal tem sua própria visão e estilo, e é importante escolher o tipo que melhor reflita a personalidade e os desejos dos noivos. O mais importante é que o casamento seja uma celebração especial e significativa para o casal e seus convidados.

Tipos de Casamentos

Existem diversos tipos de casamentos um mais lindo que o outro e cada um com suas características e propósitos. Veja alguns dos tipos mais comum no Brasil.

Casamento Tradicional

O Casamento Tradicional é o formato mais comum e clássico de casamento. Geralmente ocorre em uma igreja ou local de culto religioso, seguido de uma recepção em um salão de festas. Inclui elementos tradicionais como a noiva entrando com vestido branco, troca de votos, troca de alianças e festa com jantar e dança.

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Tipos de Casamentos

Casamento ao ar livre

O Casamento ao ar livre é realizado em locais como praia, jardim, campo ou fazenda. A cerimônia e a recepção são realizadas em um ambiente natural, proporcionando uma atmosfera mais descontraída e íntima. Pode ser realizado durante o dia ou à noite, e muitas vezes conta com decoração rústica e elementos naturais.

Tipos de Casamentos

Casamento temático

Nesse tipo de casamento, os noivos escolhem um tema específico para guiar toda a celebração. Pode ser baseado em um filme, uma época histórica, um país, uma cultura ou qualquer outra ideia que seja significativa para o casal. Todos os detalhes do casamento, desde a decoração até as roupas dos convidados, são planejados de acordo com o tema escolhido.

Casamento religioso

É uma cerimônia que segue os rituais e tradições de uma determinada religião. Pode ocorrer em um templo religioso, como uma igreja, mesquita ou sinagoga, e é conduzido por um líder religioso. Os noivos seguem os ritos e as normas específicas da sua religião, que podem incluir leituras religiosas, orações e bençãos.

Casamento civil

Casamento civil é uma cerimônia oficializada pelo cartório civil, sem cunho religioso. Os noivos oficializam sua união perante um juiz de paz, e o casamento pode ocorrer tanto no cartório como em um local escolhido pelos noivos. Após a cerimônia civil, é comum haver uma celebração mais informal para comemorar com familiares e amigos.

Casamento intimista

É uma opção para casais que preferem uma celebração mais reservada, com poucos convidados. Pode ser realizado em uma casa, um restaurante aconchegante ou mesmo em um jardim particular. A atmosfera é mais acolhedora e personalizada, permitindo que os noivos desfrutem de momentos mais íntimos com seus familiares e amigos próximos.

Quais os regimes de bens?

Veja os tipos de regimes de bens para escolher antes de assinar os papeis:

Comunhão total de bens: A comunhão total de bens trata-se de todos os bens adquiridos antes e após o casamento sendo comuns ao casal, em caso de separação os bens conquistados antes e após o casamento serão divididos, é necessário um tabelionato de notas para a escritura.

Comunhão parcial de bens: A comunhão parcial de bens trata-se de todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal, em caso de separação é necessário dividir os bens adquiridos após o casamento.

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Separação total de bens: Separação total de bens trata-se de quando cada um possui seus bens de forma individual a propriedade, em caso de separação cada um leva o que é seu, é necessário ir ao tabelionato de notas.

Participação total dos aquestos: A participação total dos aquestos trata-se de uma combinação do separação total de bens com o comunhão parcial de bens, sendo mais específico, os bens adquiridos antes do casamento é tratado como forma de propriedade individual, já os bens adquiridos após o casamento são tratados como comuns ao casal, resumindo em caso de divórcio somente os bens adquiridos após o casamento são dividos entre o casal, os bens adquiridos antes não são ficando cada um com que é seu.


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